(Vunesp/2015) De acordo com o artigo 18 da Lei no 8.069/90 (ECA), a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los. Para efeitos desta lei, considera-se tratamento cruel ou degradante:
(A) ação de natureza disciplinar ou punitiva que resulte em sofrimento físico.
(B) conduta ou forma cruel de tratamento que resulte em lesão.
(C) ação de natureza disciplinar ou punitiva que resulte em humilhação.
(D) ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada que resulte em ridicularização.
(E) conduta ou forma cruel de tratamento que humilhe; ou ridicularize; ou ameace gravemente.
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Alternativa correta: E.
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