
(A) importância de tratar de forma diferenciada o que se
apresenta como desigual no ponto de partida, com
vistas a obter desenvolvimento e aprendizagens
equiparáveis, assegurando a todos a igualdade de
direito à educação.
(B) promoção de aprendizagens significativas do ponto
de vista das exigências sociais e de desenvolvimento pessoal.
(C) compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, das artes, da tecnologia e dos valores
em que se fundamenta a sociedade e a escola.
(D) possibilidade de atender às necessidades e às características dos estudantes de diversos contextos
sociais e culturais e com diferentes capacidades e
interesses.
(E) valorização pelos educadores e educandos dos direitos e deveres de cidadania, de respeito ao bem
comum; da preservação do regime democrático e
dos recursos ambientais.
2- Conforme a Lei no
8.069/90 – Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA), a criança e o adolescente têm direito
à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos
de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis. De acordo com o artigo 17 da referida
lei, o direito ao respeito consiste
(A) na inviolabilidade da integridade física, psíquica e
moral da criança e do adolescente, abrangendo a
preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e
objetos pessoais.
(B) na convivência da criança e do adolescente com a
mãe ou o pai privado de liberdade, por meio de visitas periódicas promovidas pelo responsável, mediante autorização judicial.
(C) na participação, da criança e do adolescente, da
vida familiar e comunitária, sem discriminação, além
dos direitos de brincar, praticar esportes e divertir-se
conforme seus interesses e possibilidades sociais e
econômicas.
(D) na liberdade de ir, vir, divulgação da própria imagem
e estar nos logradouros públicos, privados e espaços
comunitários, livre de restrições, desde que acompanhado ou autorizado por um adulto maior de dezoito
anos.
(E) no direito de ser criado e educado no seio de sua família, tendo garantida a sua convivência em ambiente familiar, livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, livre da violência
doméstica e do uso de castigo físico.
3- Conforme a Lei Federal no
13.005/2014 – Plano Nacional
de Educação (PNE), é correto afirmar que a meta 19 (dezenove) define e prevê
(A) alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final
do 2o segundo ano do ensino fundamental de nove
anos.
(B) universalizar a educação infantil na pré-escola para
as crianças de quatro a cinco anos de idade e nas
creches para as crianças de até três anos de idade,
até o final da vigência do PNE.
(C) garantir, exclusivamente, a oferta da Língua Portuguesa, falada e escrita, como primeira língua nas
escolas públicas em todo território nacional e, para
os alunos surdos que não se adaptarem, ofertar a
Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como segunda língua, unicamente nas escolas de educação
especial destinada a esse público.
(D) garantir, até o final da vigência do PNE, o acesso ao
ensino fundamental em tempo integral, para todas
as crianças de seis a onze anos, e criar mecanismos
para o acompanhamento individualizado desses(as)
alunos(as), conforme o estabelecido na legislação
nacional.
(E) assegurar condições, no prazo de dois anos, para a
efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho
e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio
técnico da União para tanto.
4- Conforme o artigo 12 da Lei Federal no
9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, os
estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, entre outras, terão
a incumbência de
(A) estabelecer e registrar no seu Regimento escolar a
relação adequada entre o número de alunos e professor, e também, a carga horária que será realizada
anualmente pelos estudantes.
(B) incluir no currículo do ensino fundamental, a partir do
quinto ou sexto ano, a oferta de, pelo menos, uma
língua estrangeira, que deve ser definida pelas Secretarias de Educação às quais se vinculam as instituições de ensino.
(C) notificar ao Conselho Tutelar do Município a relação
dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de 30% (trinta por cento) do percentual permitido
em lei.
(D) incluir, obrigatoriamente, no currículo de toda educação básica, conteúdo que trate dos direitos das
crianças e dos adolescentes, tendo como diretriz os
Parâmetros Curriculares Nacionais.
(E) integrar à proposta pedagógica da escola a exibição
de filmes de produção nacional, que constituirá componente curricular complementar, sendo a exibição
bimestral de filmes nacionais obrigatória por, no mínimo, três horas.
5- De acordo com a Lei no
13.146/2015, que institui a Lei
Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, Estatuto da Pessoa com Deficiência, artigo 3o
, é correto afirmar, entre outros, que
(A) pessoa com mobilidade reduzida é, exclusivamente,
o indivíduo que tenha dificuldade de movimentação
permanente, por motivo de deficiência física, amputação de membros ou uso de cadeira de rodas.
(B) professor especialista em educação especial é a
pessoa que exerce, obrigatoriamente, atividades de
alimentação, higiene e locomoção do estudante com
deficiência e atua em todas as atividades escolares
nas quais se fizer necessária.
(C) barreiras arquitetônicas são as barreiras existentes
nas vias e nos espaços públicos e privados abertos
ao público ou de uso coletivo, incluindo, as barreiras
existentes nos sistemas e meios de transportes.
(D) barreiras atitudinais são atitudes ou comportamentos
que impeçam ou prejudiquem a participação social
da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas.
(E) tecnologia assistiva ou ajuda técnica refere-se à concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem a
necessidade de adaptação ou de projeto específico.
1- D
2- A
3- E
4- C
5- D
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