26/08/2016

SIMULADO LDB/96 COM QUESTÕES DE PROVAS REALIZADAS EM 2016

SIMULADO
1- (VUNESP/Alumínio/2016) Em seu Art. 26, a LDBEN no 9394/96 define que os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, a qual será estabelecida por
(A) cada estabelecimento escolar, ouvida sua comunidade extramuros.
(B) cada estabelecimento de ensino, com apoio da comunidade econômica local.
(C) cada sistema de ensino, assessorado por faculdades locais e regionais.
(D) cada sistema de ensino, ouvidas as comunidades por ele atendidas.
(E) cada sistema de ensino e cada estabelecimento escolar.
2-  (VUNESP/Alumínio/2016) A legislação brasileira orientadora e garantidora dos direitos das pessoas portadoras de deficiência por uma escola comum incondicional, tem na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei no 9394/96) o embasamento jurídico necessário à elaboração de políticas públicas indispensáveis à efetivação desses direitos. Como exemplo dessa afirmação tem-se o art. 59 da referida Lei, o qual preconiza que os sistemas de ensino devem garantir aos alunos currículo, métodos, recursos e organização específicos para atender às suas necessidades e assegura
(A) a simplificação dos conteúdos aos infradotados para que eles possam prosseguir seus estudos com a turma de sua faixa etária.
(B) professores com especialização em nível de pós- -graduação para atendimento aos alunos com necessidades educativas especiais.
(C) professores capacitados em cursos oferecidos pelos órgãos públicos para que ocorra a integração dos superdotados em classes comuns.
(D) acesso preferencial aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular.
(E) a terminalidade específica àqueles que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em virtude de suas deficiências.
3- (VUNESP/Aluminio/2016)  Considere as seguintes atribuições dos estabelecimentos de ensino:
I. elaborar e executar sua proposta pedagógica;
II. administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
III. assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas- -aula estabelecidas;
 IV. velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
V. prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
VI. articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
 Essas atribuições estão definidas
(A) na Constituição Federal de 1998, Titulo VIII, da ordem social.
(B) na Lei Federal no 8069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
(C) no Decreto da Presidenta da República no 7.611, de novembro de 2011.
(D) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no 9394/96.
(E) na Resolução CNE/CEB no 4/2010, Diretrizes Curriculares Nacionais.
4- (VUNESP/2016) .Ao tratar da organização da educação nacional, a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, em seus artigos do 8o ao 11, estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de ensino. Os estados incumbir-se-ão de
(A) coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação do país.
(B) assegurar processo nacional de avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior.
(C) baixar normas gerais sobre cursos de graduação e pós-graduação.
(D) assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
(E) oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
5- (Vunesp/2016) Segundo o artigo 24 da Lei Federal no 9.394/1996, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, deverá garantir uma carga horária mínima anual articulada a um número mínimo de dias letivos, a saber:
(A) 600 (seiscentas) horas, distribuídas por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(B) 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(C) 800 (oitocentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(D) 900 (novecentas) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(E) 1000 (mil) horas, distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
GABARITO
1- C
2- E
3- D
4- D
5- C

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