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SIMULADO |
1- (VUNESP/Alumínio/2016) Em seu Art.
26, a LDBEN no 9394/96 define que os currículos da educação infantil, do ensino
fundamental e do ensino médio devem ter uma base nacional comum, a ser
complementada por uma parte diversificada, exigida pelas características
regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos, a
qual será estabelecida por
(A) cada estabelecimento escolar,
ouvida sua comunidade extramuros.
(B) cada estabelecimento de ensino,
com apoio da comunidade econômica local.
(C) cada sistema de ensino, assessorado
por faculdades locais e regionais.
(D) cada sistema de ensino, ouvidas as
comunidades por ele atendidas.
(E) cada sistema de ensino e cada
estabelecimento escolar.
2- (VUNESP/Alumínio/2016) A legislação brasileira
orientadora e garantidora dos direitos das pessoas portadoras de deficiência
por uma escola comum incondicional, tem na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei no 9394/96) o embasamento jurídico necessário à
elaboração de políticas públicas indispensáveis à efetivação desses direitos.
Como exemplo dessa afirmação tem-se o art. 59 da referida Lei, o qual preconiza
que os sistemas de ensino devem garantir aos alunos currículo, métodos,
recursos e organização específicos para atender às suas necessidades e assegura
(A) a simplificação dos conteúdos aos
infradotados para que eles possam prosseguir seus estudos com a turma de sua
faixa etária.
(B) professores com especialização em
nível de pós- -graduação para atendimento aos alunos com necessidades
educativas especiais.
(C) professores capacitados em cursos
oferecidos pelos órgãos públicos para que ocorra a integração dos superdotados
em classes comuns.
(D) acesso preferencial aos benefícios
dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do
ensino regular.
(E) a terminalidade específica àqueles
que não atingiram o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental em
virtude de suas deficiências.
3- (VUNESP/Aluminio/2016) Considere as seguintes atribuições dos
estabelecimentos de ensino:
I. elaborar e executar sua proposta
pedagógica;
II. administrar seu pessoal e seus
recursos materiais e financeiros;
III. assegurar o cumprimento dos dias
letivos e horas- -aula estabelecidas;
IV. velar pelo cumprimento do plano de
trabalho de cada docente;
V. prover meios para a recuperação dos
alunos de menor rendimento;
VI. articular-se com as famílias e a
comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola.
Essas atribuições estão definidas
(A) na Constituição Federal de 1998,
Titulo VIII, da ordem social.
(B) na Lei Federal no 8069/1990,
Estatuto da Criança e do Adolescente.
(C) no Decreto da Presidenta da
República no 7.611, de novembro de 2011.
(D) na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional, Lei no 9394/96.
(E) na Resolução CNE/CEB no 4/2010,
Diretrizes Curriculares Nacionais.
4- (VUNESP/2016) .Ao tratar da
organização da educação nacional, a Lei de Diretrizes e Bases de 1996, em seus
artigos do 8o ao 11, estabelece que a União, os estados, o Distrito Federal e
os municípios organizarão, em regime de colaboração, os respectivos sistemas de
ensino. Os estados incumbir-se-ão de
(A) coletar, analisar e disseminar
informações sobre a educação do país.
(B) assegurar processo nacional de
avaliação do rendimento escolar no ensino fundamental, médio e superior.
(C) baixar normas gerais sobre cursos
de graduação e pós-graduação.
(D) assegurar o ensino fundamental e
oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem.
(E) oferecer a educação infantil em
creches e pré-escolas e, com prioridade, o ensino fundamental.
5- (Vunesp/2016) Segundo o artigo 24
da Lei Federal no 9.394/1996, a educação básica, nos níveis fundamental e
médio, deverá garantir uma carga horária mínima anual articulada a um número
mínimo de dias letivos, a saber:
(A) 600 (seiscentas) horas,
distribuídas por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de efetivo trabalho
escolar, incluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(B) 800 (oitocentas) horas,
distribuídas por um mínimo de 180 (cento e oitenta) dias de efetivo trabalho
escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(C) 800 (oitocentas) horas,
distribuídas por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar,
excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(D) 900 (novecentas) horas, distribuídas
por um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, excluído o
tempo reservado aos exames finais, quando houver.
(E) 1000 (mil) horas, distribuídas por
um mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho escolar, incluído o tempo
reservado aos exames finais, quando houver.
GABARITO
1- C
2- E
3- D
4- D
5- C
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