1-
(IFSUL/2016) De acordo com a Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional,
9.394/96, no artigo 24, inciso II, a classificação em qualquer série ou etapa,
exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita por promoção, para
alunos que cursaram, com aproveitamento
(A)
a série ou fase anterior, na própria escola; por transferência, para candidatos
procedentes de outras escolas; independentemente de escolarização anterior,
mediante avaliação feita pela escola, que defina o grau de desenvolvimento e
experiência do candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada,
conforme regulamentação do respectivo sistema de ensino.
(B)
a educação infantil, na própria escola; por transferência, para candidatos
procedentes de outras escolas; independentemente de escolarização anterior,
mediante avaliação feita pela secretaria de educação do estado, que defina o
grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na
série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de
ensino.
(C)
o ensino supletivo e/ou educação de jovens e adultos; por transferência, para
candidatos procedentes de outras escolas; independentemente de escolarização
anterior, mediante avaliação feita pelo Ministério da Educação, que defina o
grau de desenvolvimento e experiência do candidato e permita sua inscrição na
série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema de
ensino.
(D)
a série ou fase anterior, em comunidade indígena e/ou quilombola; por
transferência, para candidatos procedentes de outras escolas; independentemente
de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola e/ou Secretaria
de Educação do Estado, que defina o grau de desenvolvimento e experiência do
candidato e permita sua inscrição na série ou etapa adequada, conforme
regulamentação do respectivo sistema de ensino.
2.
(IFSUL/2016)O § 3º, do artigo 26 da Lei de Diretrizes e Base da Educação
Nacional, 9.394/96, aponta que a educação física, integrada à proposta
pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica,
sendo sua prática facultativa ao aluno que cumpra jornada de trabalho igual ou
superior a
(A)
oito horas; seja maior de quarenta anos de idade; que estiver prestando serviço
militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da
educação física; que tenha pais sob seus cuidados.
(B)
seis horas; seja maior de trinta anos de idade; que estiver prestando serviço
militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da
educação física; que tenha prole.
(C)
oito horas; seja maior de cinquenta anos de idade; que estiver prestando
serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática
da educação física; que tenha prole.
(D)
seis horas; seja maior de vinte e cinco anos de idade; que estiver prestando
serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática
da educação física; que tenha pais sob seus cuidados.
3.
(IFSUL/2016) O artigo 20 da Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional,
9.394/96, aponta que as instituições privadas de ensino se enquadrarão nas
seguintes categorias
(A)
privadas, quilombolas, eclesiásticas e filantrópicas.
(B)
particulares, quilombolas, confessionais e indígenas.
(C)
privadas, comunitárias, eclesiásticas e indígenas.
(D)
particulares, comunitárias, confessionais e filantrópicas.
Gabarito: 1- A; 2: B; 3- D.
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