27/07/2017

SIMULADO - ECA/90 e LDB/96 (Nosso Rumo/2011)

1- (Nosso Rumo/2011) Segundo o art. 53, a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes, EXCETO, 

(A) direito de ser respeitado por seus educadores. 
(B) direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores. 
(C) direito de organização e participação em entidades estudantis. 
(D) igualdade de condições apenas para permanência na escola, determinada pelo comportamento individual e coletivo de cada um. 
(E) acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.

2- (Nosso Rumo/2011) É considerada infração administrativa por parte de médicos, professores ou responsável por estabelecimentos de atenção à saúde, de ensino fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente. A pena, multa ou medida administrativa aplicada nessa situação será 

(A) afastamento imediato do funcionário responsável. 
(B) multa de três a vinte salários de referência. 
(C) dois a seis meses de prisão. 
(D) prestação de serviço à comunidade. 
(E) encaminhamento à autoridade judiciária.

3- (Nosso Rumo/2011) Segundo o art. 54, é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente 

(A) atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. 
(B) atendimento em creche e pré-escola às crianças de dois a seis anos de idade. 
(C) oferta de ensino noturno regular, independente das condições do adolescente trabalhador. 
(D) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, excluindo os que a ele não tiveram acesso na idade própria. 
(E) progressiva extensão da não obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio.

4- (Nosso Rumo/2011) Cabe aos municípios, no tocante à oferta de vagas, oferecer 

(A) educação infantil, ensino fundamental e ensino médio, podendo atuar no terceiro grau, se os demais setores estiverem plenamente atendidos. 
(B) educação infantil e, com prioridade o ensino fundamental podendo atuar nos demais setores da educação, se as necessidades de ofertas obrigatórias estiverem sendo atendidas. 
(C) ensino fundamental e médio, podendo atuar na educação infantil como complemento às necessidades da população. 
(D) essencialmente a educação infantil, podendo atuar nos ensinos fundamental e médio dependendo da demanda populacional e das necessidade do estado e da união. 
(E) educação infantil, ensinos fundamental e médio e superior, dividindo com o estado e com a união a responsabilidade da oferta de vagas.

5- (Nosso Rumo/2011) Com relação a reclassificação, assinale a alternativa correta. 

(A) A escola não poderá reclassificar os alunos, salvo em caso de migração. 
(B) A escola poderá reclassificar os alunos, tendo por base a condição sócio-econômica. 
(C) A escola não poderá reclassificar o aluno, pois este ato fere a LDB. 
(D) A escola poderá reclassificar o aluno, tendo por base as normas curriculares gerais. 
(E) A escola poderá reclassificar o aluno que se encontra em vias de retenção na série que frequenta.

Gabarito

1- D; 2- C; 3- A; 4- B; 5- D

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