1- (Nosso Rumo/2011) Segundo o art. 53, a criança e o adolescente têm direito à
educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua
pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes,
EXCETO,
(A) direito de ser respeitado por seus educadores.
(B) direito de contestar critérios avaliativos, podendo
recorrer às instâncias escolares superiores.
(C) direito de organização e participação em entidades estudantis.
(C) direito de organização e participação em entidades estudantis.
(D) igualdade de condições apenas para permanência
na escola, determinada pelo comportamento
individual e coletivo de cada um.
(E) acesso à escola pública e gratuita próxima de sua
residência.
2- (Nosso Rumo/2011) É considerada infração administrativa por parte de
médicos, professores ou responsável por
estabelecimentos de atenção à saúde, de ensino
fundamental, pré-escola ou creche, deixar de comunicar à
autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de
maus-tratos contra criança ou adolescente. A pena, multa
ou medida administrativa aplicada nessa situação será
(A) afastamento imediato do funcionário responsável.
(B) multa de três a vinte salários de referência.
(C) dois a seis meses de prisão.
(D) prestação de serviço à comunidade.
(E) encaminhamento à autoridade judiciária.
3- (Nosso Rumo/2011) Segundo o art. 54, é dever do Estado assegurar à criança
e ao adolescente
(A) atendimento educacional especializado aos
portadores de deficiência, preferencialmente na rede
regular de ensino.
(B) atendimento em creche e pré-escola às crianças de
dois a seis anos de idade.
(C) oferta de ensino noturno regular, independente das
condições do adolescente trabalhador.
(D) ensino fundamental, obrigatório e gratuito, excluindo
os que a ele não tiveram acesso na idade própria.
(E) progressiva extensão da não obrigatoriedade e
gratuidade ao ensino médio.
4- (Nosso Rumo/2011) Cabe aos municípios, no tocante à oferta de vagas,
oferecer
(A) educação infantil, ensino fundamental e ensino
médio, podendo atuar no terceiro grau, se os demais
setores estiverem plenamente atendidos.
(B) educação infantil e, com prioridade o ensino
fundamental podendo atuar nos demais setores da
educação, se as necessidades de ofertas
obrigatórias estiverem sendo atendidas.
(C) ensino fundamental e médio, podendo atuar na
educação infantil como complemento às
necessidades da população.
(D) essencialmente a educação infantil, podendo atuar
nos ensinos fundamental e médio dependendo da
demanda populacional e das necessidade do estado
e da união.
(E) educação infantil, ensinos fundamental e médio e
superior, dividindo com o estado e com a união a
responsabilidade da oferta de vagas.
5- (Nosso Rumo/2011) Com relação a reclassificação, assinale a alternativa
correta.
(A) A escola não poderá reclassificar os alunos, salvo
em caso de migração.
(B) A escola poderá reclassificar os alunos, tendo por
base a condição sócio-econômica.
(C) A escola não poderá reclassificar o aluno, pois este
ato fere a LDB.
(D) A escola poderá reclassificar o aluno, tendo por base
as normas curriculares gerais.
(E) A escola poderá reclassificar o aluno que se
encontra em vias de retenção na série que
frequenta.
Gabarito
1- D; 2- C; 3- A; 4- B; 5- D
Nenhum comentário:
Postar um comentário